Mais tributos para quem agride meio ambiente, defende novo secretário da Fazenda do Pará.

Mudanças no sistema tributário e o desenvolvimento de uma política fiscal para premiar as atividades e operações econômicas que afetam positivamente o meio ambiente, onerando com maior carga tributária as atividades que causam dano ao ecossistema, são metas do novo secretário de Estado de Fazenda, José Barroso Tostes Neto, que tomou posse na manhã desta terça-feira (1º), em solenidade na sede central da Secretaria, em Belém.

A questão ambiental, aliada à política fiscal, ganha força em vários países e, segundo José Tostes, "considerando a gravidade do problema do meio ambiente, todas as políticas públicas e a sociedade devem operar em benefício da restauração do acordo e equilíbrio entre a humanidade e a natureza".

O novo secretário destacou a necessidade de buscar a melhoria do atendimento. "A diretriz básica que deve nortear os processos e rotinas de trabalhos voltados para o atendimento ao contribuinte deve ser a simplificação e a maior preocupação com os direitos e garantias dos contribuintes, visando tornar a relação deles com a administração tributária mais equilibrada e transparente", ressaltou.

Entre as possibilidades de simplificação de procedimentos e desburocratização, ele citou os serviços mais procurados, como o cadastro fiscal, processo de regularização de empresas e emissão de certidões.

Tecnologias - José Tostes Neto defendeu, ainda, que a administração tributária faça uso intensivo das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), que oferecem potencial de melhoria em duas áreas críticas: o relacionamento com os contribuintes e a pesquisa e investigação para a fiscalização.

Ele citou a Nota Fiscal Eletrônica e o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que prevê a implantação de um sistema unificado de recepção, tratamento e autenticação por certificação digital, permitindo, ainda, o compartilhamento das informações, de forma integrada, entre as administrações tributárias, "o que permitirá um controle amplo das operações comerciais".

Como metas de trabalho, o secretário enumerou o planejamento estratégico, a cooperação entre as administrações tributárias e órgãos com funções afins, a implantação de convênios voltados ao intercâmbio e compartilhamento de informações, fiscalizações conjuntas e simultâneas, e a realização de "operações ostensivas para a repressão à pirataria, contrafação, ao contrabando e descaminho, atividades conjuntas de pesquisa e investigações em diversas áreas, e inúmeras outras formas de cooperação".

Para a valorização do servidor fazendário, ele defendeu um programa de capacitação permanente. "Uma força de trabalho qualificada, íntegra, preparada tecnicamente, atualizada em seus conhecimentos, e remunerada de modo compatível com suas responsabilidades, é imprescindível para poder desenvolver corretamente todas as funções da administração tributária e para relacionar-se em condições de igualdade com os profissionais do âmbito tributário que prestam serviços aos contribuintes", acrescentou.

Justiça fiscal - "O administrador tributário tem a árdua missão de mudar a imagem que a tributação tem entre a sociedade, desde os tempos imemoriais, como um remédio amargo, e tentar criar uma consciência tributária", admitiu José Tostes, mas ele acredita que é preciso "atuar sempre no sentido de tornar o processo tributário transparente, pois se a arrecadação não é considerada pela sociedade como razoável, justa e simples, e se ainda, o contribuinte não reconhece que o imposto pago se transforma em serviços prestados pelo Estado, a relação Estado-sociedade-indivíduo se torna instável, a legitimidade da representação política começa a ser questionada e a sociedade não progride".

Segundo ele, o diálogo entre Fisco e contribuinte é fundamental. "É inviável a função de arrecadar tributos, se houver resistência dos contribuintes. Ele deve entender que os impostos são essenciais para a realização do bem coletivo e, portanto, deve não somente cumprir com suas obrigações fiscais, mas também exigir que os outros também o façam. A sonegação é mais do que um ato de rebeldia ou desobediência civil contra o Estado. É um crime contra a cidadania e, como tal, deve ser punido exemplarmente", afirmou.(Ana Márcia Souza/Secom)

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